top of page

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E AINDA CONSEGUIR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS dos últimos 5 anos

  • Foto do escritor: dra. Meirielen Rigon
    dra. Meirielen Rigon
  • 11 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de mai. de 2021


Nos termos da Lei Federal 7.713/1988 aposentados e pensionistas do serviço público, da iniciativa privada e militares da reserva e que possuem doenças graves elencadas nesta Lei, podem ter direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. As doenças graves elencadas pela lei são:


• Moléstia profissional (tendinite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico decorrente do trabalho, síndrome de Burnout)

• Tuberculose ativa,

• Alienação mental,

• Esclerose múltipla,


• Neoplasia maligna (câncer),

• Cegueira,

• Hanseníase,

• Paralisia irreversível e incapacitante,

• Cardiopatia grave,

• Doença de Parkinson,

• Espondiloartrose anquilosante,

• Nefropatia grave (doença nos rins),

• Hepatopatia grave (doença no fígado),

• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

• Contaminação por radiação,

• Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS e HIV assintomático)


Em todos estes casos é possível a desoneração do pagamento bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, busque sempre #seudireito !


Comentários


FALAR COM UM ADVOGADO:

Obrigado pelo envio!

image-removebg-preview (1).png

SEDE: Apucarana/PR

Rua Dr. Nagib Daher, nº 576,

Sala 403, Centro,

CEP nº 86800-040

 

CNPJ: 26.038.632/0001-38

OAB/PR 6.803

Tele: (43) 3034-0207

Cel: (43) 9 9698-1670

E-mail: rigonfolkfagundes@gmail.com

  • Instagram
  • Facebook ícone social
bottom of page