ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E AINDA CONSEGUIR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS dos últimos 5 anos
- dra. Meirielen Rigon

- 11 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de mai. de 2021

Nos termos da Lei Federal 7.713/1988 aposentados e pensionistas do serviço público, da iniciativa privada e militares da reserva e que possuem doenças graves elencadas nesta Lei, podem ter direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. As doenças graves elencadas pela lei são:
• Moléstia profissional (tendinite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico decorrente do trabalho, síndrome de Burnout)
• Tuberculose ativa,
• Alienação mental,
• Esclerose múltipla,
• Neoplasia maligna (câncer),
• Cegueira,
• Hanseníase,
• Paralisia irreversível e incapacitante,
• Cardiopatia grave,
• Doença de Parkinson,
• Espondiloartrose anquilosante,
• Nefropatia grave (doença nos rins),
• Hepatopatia grave (doença no fígado),
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
• Contaminação por radiação,
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS e HIV assintomático)
Em todos estes casos é possível a desoneração do pagamento bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, busque sempre #seudireito !

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